O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, com ressalvas, na sessão plenária
desta quarta-feira (03), as contas de 2006 da ex-vice-governadora Lauremília
Lucena e do também ex-vice-governador José Lacerda Neto (exercício de 2007).
No caso das contas de 2006, a decisão deu-se contra o voto do relator
Marcos Costa que opinara pela reprovação, em vista de falhas na concessão e
comprovação de alguns auxílios financeiros a pessoas físicas. Ele, contudo,
não propôs imputação de débito por entender que não houve má fé nem prejuízo
para os cofres públicos. Mas a Lauremília foi aplicada a multa de R$
1.000,00. O conselheiro Fábio Nogueira, a cuja vista o processo havia sido
remetido, observou que, em 2006, a Vice-Governadoria era unidade
orçamentária da Casa Civil e, desse modo, a assistência social então
promovida tinha amparo legal.
A existência de servidores comissionados em número superior ao de cargos
criados por lei foi questão também presente nas contas do ex-vice-governador
José Lacerda, constituindo razão para ressalvas da Corte. O procurador geral
Marcílio Toscano Franca Filho ratificou os pareceres ministeriais pela
desaprovação às contas de Lauremília e aprovação daquelas apresentadas por
Lacerda.
O prefeito de Cajazeirinhas José Almeida Silva teve as contas de 2007
desaprovadas, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, sofrendo multa de
R$ 3 mil por não cumprimento a decisões do Tribunal. A Corte deixou de
acolher parecer do Ministério Público para a reabertura dos processos
atinentes às contas de 2005 e 2006 do mesmo gestor por cuja aprovação já se
havia manifestado antes que um processo de inspeção de obras apontasse
despesas irregulares da ordem de mais de R$ 70 mil já imputadas, porém, a
José Almeida, de forma parcelada, antes da decisão desta quarta-feira. Cabem
recursos contra todas essas decisões.
Houve desaprovação, ainda, às contas de 2007 da prefeita de Piancó Flávia
Serra Galdino, a quem foi imputado o débito de 1.270,00 por despesas não
comprovadas com locação de veículos, conforme voto do relator Umberto Porto
e o parecer ministerial. O TCE não aceitou, por Voto de Minerva do
presidente Nominando Diniz, documentação com a qual a defesa da prefeita
esperava elucidar as falhas, posto que a análise do processo já havia sido
concluída. Mas ela tem direito a recurso.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Rita Reginaldo Pereira da
Costa conseguiu comprovar, em grau de recurso, a lisura de despesas com
diárias e combustível examinadas pelo TCE depois de denúncias do vereador
Clóvis Alves de Oliveira Filho. Mas este último, na presidência da mesma
Câmara, teve as contas reprovadas em recurso de revisão interposto pelo
Ministério Público. Agora, deve devolver R$ 76.190,00 aos cofres municipais
por despesas sem comprovação.
Assessoria