TCU inocenta Cícero de superfaturamento em obras na Capital
O Tribunal de Contas da União (TCU) inocentou o senador Cícero Lucena (PSDB) das acusações de superfaturamento em obras de infra-estrutura no município de João Pessoa. A denúncia envolvia além de Cícero, a empresa Coeng e os ex-secretários Evandro Almeida e Rúbria Beltrão. Os recursos foram repassados pela Caixa Econômica Federal.
A origem da denúncia partiu de uma representação formulada por deputados estaduais da Paraíba acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa na contratação de empresa para execução de obras objeto de convênios e contratos de repasse federais.
Entre 1998 e 2001, foram celebrados 9 contratos de repasse e 1 convênio com a Embratur, para a transferência voluntária de recursos federais à prefeitura de João Pessoa, no montante global original de R$ 33.653.718,44, visando à realização de obras de infra-estrutura urbana.
Por ocasião dos exames empreendidos, foram detectados, dentre outros, as seguintes irregularidades: fuga ao procedimento licitatório, utilização de contrato genérico assinado em 1992 como conseqüência de licitação realizada no ano de 1991 e sub-rogação parcial indevida desse mesmo contrato a diversas empresas.
O Contrato de Repasse nº 134274-28/2001/SEDU/CAIXA, foi celebrado em 31/12/2001 com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 408.000,00, sendo R$ 8.000,00 a título de contrapartida. A obra foi executada integralmente e a prestação de contas foi aprovada.
O processo foi arquivado pelo Tribunal de Contas da União. Segundo o entendimento da Corte, a identificação de sobrepreço em planilha orçamentária de obra pública deve estar acompanhada da devida fundamentação técnica. “O uso de inferências estatísticas nas amostras, para fins de responsabilização por débito, deve basear-se em processo metodológico intrinsecamente consistente e capaz de suportar a plena convicção sobre a regularidade/irregularidade dos preços praticados”.
Lana Caprina