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TCU vê irregularidade no aluguel de imóvel de Zenóbio

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Impasse no Brejo: Tribunal de Contas da União vê irregularidade no aluguel de imóvel pertencente a Zenóbio Toscano e pago com dinheiro público

A ex-prefeita de Guarabira, Léa Toscano, foi multada em R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas da União por utilizar recursos federais da saúde para pagar o aluguel de um imóvel de propriedade do seu marido, o deputado Zenóbio Toscano. A denúncia foi levada ao TCU pelo deputado Raniery Paulino.

Ela alegou que os valores relativos aos pagamentos dos aluguéis realizados nos exercícios de 2003 e 2004 foram efetuados através de diversas contas correntes no Banco do Brasil, as quais receberam recursos originários de receitas próprias pertencentes ao município de Guarabira e transferências oriundas do Fundo Nacional de Saúde (fundo a fundo).

Com base nesse contexto, ela afirmou que não se trataria de recursos federais, mas sim de recursos próprios do município, motivo pelo qual o Tribunal de Contas da União não seria competente para apreciar a matéria. Léa Toscano disse que apesar de ter firmado um contrato de locação de um bem imóvel pertencente ao seu esposo, em nenhum momento teria havido má-fé ou dolo de sua parte, nem tampouco teria agido com desonestidade ou imoralidade no trato da coisa pública.

O TCU entendeu como da maior gravidade o fato de o imóvel pertencer ao deputado Zenóbio Toscano. “É também o fato de ele ser esposo da então prefeita do município, o que conduz à conclusão de que a propriedade é compartilhada, ou seja, pertence também à esposa. Em face disso, conclui-se que a prefeitura locou um imóvel que também pertencia à sua titular à época, Sra. Maria Hailéa Araújo Toscano”, disse o relator, o ministro José Múcio Monteiro.

Ele observou que os argumentos da ex-prefeita são improcedentes e incapazes de comprovar a correção do procedimento de alugar imóvel destinado ao uso da Administração com dispensa de certame licitatório, mesmo com a comprovação de que havia pelo menos outro imóvel com características semelhantes.

“Em razão da gravidade da ocorrência, aprovo a proposta de aplicar a Maria Hailéa Araújo Toscano a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 3.000,00. Deixo de propor a quantificação de débito, ante a informação de que o imóvel foi efetivamente utilizado, não havendo valores a restituir ao erário”, destacou o relator em seu voto.

 

 

 

Lana Caprina

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