Em entrevista à imprensa a secretária judiciária e da informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Andréa Ribeiro, analisou o recente levantamento da corte onde aponta que das 106 candidaturas indeferidas pelo tribunal, 31 conseguiram entrar com recurso e esperam definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com os casos ainda indefinidos pela Justiça Eleitoral, os eleitores se perguntam: esses candidatos poderão ser votados no próximo dia 2 de outubro? Segundo a secretária judiciária e da informação do TRE-PB, Andréa Ribeiro, todos os candidatos que têm a situação “indeferido com recurso”, no sistema DivulgaCandContas, terão suas fotos incluídas nas urnas eletrônicas e poderão receber os votos dos eleitores. Eles poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e continuar tentando reverter a decisão até não caber mais recursos. Por isso, eles poderão não apenas ser votados, como também diplomados, caso consigam ter a candidatura deferida.
“Enquanto ele tiver chances de reverter, fica na urna o seu nome, mas, se a decisão final da justiça eleitoral disser que ele está indeferido, os votos que foram atribuídos ao candidato são anulados”, afirmou a técnica do TRE-PB.
Ainda segundo Andréa Ribeiro, a previsão de anulação de votos do candidato indeferiro está na Resolução do TSE nº 23.609/2019. No caso do sistema majoritário, ou seja, de candidatos a governador, presidente ou senador, chegando a ser eleito mesmo com registro indeferido, deverá acontecer nova eleição, de acordo com a secretária judiciária. “Sobrevindo qualquer fato que acarrete o indeferimento do registro, cassação do diploma ou do mandato dos eleitos em pleito regido pelo sistema majoritário – de maioria simples ou absoluta –, independentemente do número de votos anulados, a consequência será a realização de nova eleição”,aponta a resolução.
Caso eleito, o candidato tem duas opções: “O TSE reforma a decisão do TRE e defere o registro. Deve ter recurso do Ministério Público ou do outro impugnante, mas segue podendo ser diplomado, a menos que o Supremo Tribunal Federal mude. Ou o TSE mantém a decisão do TRE e acontece uma nova eleição, a menos que consigam liminar e suspendam”, explicou Andrea Ribeiro. Além disso, a resolução prevê que, nas eleições majoritárias, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo “até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição”. Já nas eleições proporcionais, no caso de candidatos a deputados estaduais e federais com registros indeferidos, a secretária judiciária explicou que, em via de regra, implica em retotalização dos votos. “Mas se atingir mais de 50% dos votos, então precisa de nova eleição”, ressaltou.
Da Redação