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Temer exclui Vené de lista dos que pode contar para aprovar reforma

Temer exclui Veneziano da lista dos deputados com quem pode contar para aprovar reforma

Governo Temer percebe que não poderá contar com voto de peemedebista paraibano para Reforma da Previdência

Depois de ter sido interrompida pela invasão de agentes penitenciários na semana passada, a Comissão Especial da Reforma da Previdência concluiu na terça-feira 9 a análise da proposta de reforma e votou os destaques apresentados ao texto elaborado pelo relator da proposta, o deputado Arthur Maia (PPS).

Com a aprovação da comissão, a proposta de reforma da Previdência segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde segundo o colunista Lauro Jardim do Jornal O Globo, desta quinta-feira (11), Temer já observa que não contará com o voto de alguns peemedebistas, entre eles o Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo. Vale ressaltar que o deputado Veneziano, também votou contrário a proposta de Terceirização e a Reforma Trabalhista.

Para ser aprovada, ela precisa de no mínimo 308 votos a favor, o equivalente a três quintos dos 513 deputados. O relator da proposta disse calcular que o governo já tem os votos, esperados. Porém o colunista Lauro Jardim trouxe na sua coluna que o governo teme ser traído por cerca de 15 peemedebistas na reforma da Previdência. Os que com certeza votarão contrários são: Os deputados Celso Pansera, João Arruda, José Fogaça, Laura Carneiro, Vitor Valim e Veneziano Vital do Rêgo.

A expectativa é que o texto seja encaminhado ao plenário da Câmara a partir do dia 15. Estes são os principais pontos da reforma da Previdência que será levada a plenário na Câmara:

Idade mínima e tempo de contribuição

• A reforma estabelece, para o direito à aposentadoria, a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição para ambos. Atualmente não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar por tempo de contribuição. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição: de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

• Já para quem se aposenta por idade, a idade mínima de contribuição é de 15 anos. É preciso ter pelo menos 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.

Benefício integral

• Para ter direito a receber o benefício integral, o trabalhador precisará ter contribuído por no mínimo 40 anos. Caso contrário, o valor da aposentadoria corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1,5 ponto percentual para cada ano que superar os 25 anos de contribuição, aumentando para 2 pontos percentuais quando ultrapassar 30 anos e 2,5 a partir dos 35 anos.


PB Agora

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