Categorias: Política

Temer exclui Vené de lista dos que pode contar para aprovar reforma

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Governo Temer percebe que não poderá contar com voto de peemedebista paraibano para Reforma da Previdência

Depois de ter sido interrompida pela invasão de agentes penitenciários na semana passada, a Comissão Especial da Reforma da Previdência concluiu na terça-feira 9 a análise da proposta de reforma e votou os destaques apresentados ao texto elaborado pelo relator da proposta, o deputado Arthur Maia (PPS).

Com a aprovação da comissão, a proposta de reforma da Previdência segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde segundo o colunista Lauro Jardim do Jornal O Globo, desta quinta-feira (11), Temer já observa que não contará com o voto de alguns peemedebistas, entre eles o Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo. Vale ressaltar que o deputado Veneziano, também votou contrário a proposta de Terceirização e a Reforma Trabalhista.

Para ser aprovada, ela precisa de no mínimo 308 votos a favor, o equivalente a três quintos dos 513 deputados. O relator da proposta disse calcular que o governo já tem os votos, esperados. Porém o colunista Lauro Jardim trouxe na sua coluna que o governo teme ser traído por cerca de 15 peemedebistas na reforma da Previdência. Os que com certeza votarão contrários são: Os deputados Celso Pansera, João Arruda, José Fogaça, Laura Carneiro, Vitor Valim e Veneziano Vital do Rêgo.

A expectativa é que o texto seja encaminhado ao plenário da Câmara a partir do dia 15. Estes são os principais pontos da reforma da Previdência que será levada a plenário na Câmara:

Idade mínima e tempo de contribuição

• A reforma estabelece, para o direito à aposentadoria, a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição para ambos. Atualmente não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar por tempo de contribuição. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição: de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

• Já para quem se aposenta por idade, a idade mínima de contribuição é de 15 anos. É preciso ter pelo menos 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.

Benefício integral

• Para ter direito a receber o benefício integral, o trabalhador precisará ter contribuído por no mínimo 40 anos. Caso contrário, o valor da aposentadoria corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1,5 ponto percentual para cada ano que superar os 25 anos de contribuição, aumentando para 2 pontos percentuais quando ultrapassar 30 anos e 2,5 a partir dos 35 anos.


PB Agora

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