Em sessão realizada nessa quinta-feira(16), a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento ao Agravo Interno e ao Agravo de Instrumento nº 0807715-08.2019.8.15.0000 para manter Júlio César Queiroga de Araújo no cargo de prefeito do Município de Aparecida. A relatoria do caso foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O gestor havia sido afastado do cargo por ter sido condenado em ação civil pública e esta já se encontrar em fase de cumprimento de sentença. A condenação se deu nas sanções de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil, equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, quando do exercício do cargo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
No julgamento dos agravos, o relator observou que não houve a condenação do prefeito na perda de função pública, mas, sim, na suspensão dos direitos políticos. Penalidades estas que não se confundem. “Desta feita, o magistrado não poderá, em cumprimento de sentença, inovar quanto à condenação e determinar a perda da função pública, quando esta não constou do decisum”, ressaltou o desembargador Marcos Cavalcanti, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1618000).
Da decisão cabe recurso.
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