Nesta sexta-feira (4), antevéspera da votação, encerra-se o prazo para a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução em formato digital de jornais impressos. No sábado (5), véspera do pleito, a campanha eleitoral se encerra oficialmente, permitindo até as 22h o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carros de som.
No domingo (6), dia do primeiro turno, os eleitores podem expressar apoio individual e silencioso a candidatos ou partidos por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Contudo, até o fim da votação, estão proibidas aglomerações com vestimentas padronizadas ou manifestações coletivas, que podem configurar boca de urna — crime eleitoral sujeito a detenção e multa.
Durante o dia da eleição, é vedada qualquer forma de propaganda, incluindo o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas, e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos nas redes sociais. O “derramamento” de santinhos nas proximidades dos locais de votação também é considerado propaganda irregular e pode resultar em prisão e multa, conforme a legislação eleitoral (art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE e art. 39 da Lei nº 9.504/1997). Mesmo a distribuição na véspera pode ser tratada como crime eleitoral.
Redação