O Poder Judiciário do Estado da
Paraíba, através do Tribunal de Justiça do Estado e do Ministério Público
Estadual julgou procedente uma ação que declara inconstitucional a Lei
Municipal Nº 3.808/2009, que dispõe sobre a contratação temporária de
servidores exceção a regra de Concurso Público na Prefeitura Municipal de
Patos.
“O Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba provocado pelo Ministério Público Estadual julgou procedente uma ação
declaratória de inconstitucionalidade, uma vez que foi questionada a
constitucionalidade de uma lei municipal que autorizava a contratação
temporária de pessoal para atender as necessidades do Município.
Com o
julgamento procedente dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIM, não
resta outra opção a Prefeitura, se não, em demitir esses contratados, pois
decisão judicial não cabe descumprimento, só obediência. Essa decisão deixa o
Município em uma situação difícil porque se faz necessária essa mão de obra,
outras ações também estão sendo propostas a outros Municípios do Estado,
inclusive com julgamento no mesmo sentido” ressaltou o procurador Geral do
Município de Patos, Walber Mota.
Segundo o secretário Municipal de
Administração de Patos, José Corsino Peixoto Neto, essa determinação judicial
vem atingindo diversos municípios da Paraíba. “Essa atitude do Município é decorrente
de uma ação judicial promovida pelo Ministério Público e vem afetando todos os
municípios da Paraíba. Chegou o momento de atingir Patos, nós fomos notificados
e o prazo para que possamos executar a medida, que foi dado pelo próprio
Tribunal de Justiça da Paraíba já está decorrendo, e para que não haja um
prejuízo maior para o Município, estamos protelando algumas medidas.
A
notificação determinou que a Prefeitura de Patos demitisse todos os contratados
e na medida do possível, supriremos as lacunas com os efetivos e os novos
concursados para que possamos dar andamento ao serviço público,” antecipou.
Ainda segundo o secretário de
Administração, o trabalho dos contratados vinha sendo realizado com excelência
em Patos, todavia, a manutenção da qualidade dos serviços públicos municipais
deverá ficar a cargo dos funcionários já efetivos, e dos novos concursados.
“Não é uma medida que nos agrada, dói na nossa alma, mas é uma medida judicial.
Tivemos o interesse de protelar até quando pudemos para não prejudicar a
descontinuidade do serviço, enquanto o concurso estava em andamento. Repito
mais uma vez, que é uma decisão judicial e o Município tem que cumprir, pois
decisão judicial não se discute, se cumpre. Dessa forma, nós teremos que
cumprir essa determinação e trabalharemos para continuar cumprindo os serviços
da Prefeitura com excelência, uma vez que o trabalho dos contratados vinha
sendo realizado com maestria, mas estamos tendo que respeitar e cumprir essa
determinação judicial,” esclareceu.
Ainda segundo o procurador
Geral do Município, o prefeito tem que cumprir essa determinação. “Se caso a
Prefeitura não cumprisse essa determinação judicial, o seu gestor, o Prefeito
Nabor Wanderley seria responsabilizado por ato de improbidade, por crime de
desobediência e haveria, ainda, uma intervenção judicial no Município para
cumprir essa decisão. Mesmo que o Prefeito se recusasse a demitir os
contratados, um interventor judicial seria designado para cumprir a decisão,”
finalizou Walber Mota.
Redação
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