TJ mantém condenação de ex-vice-prefeito de Bayeux que teria cobrado propina de empresário

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-vice-prefeito de Bayeux, Luiz Antonio de Miranda Alvino, por improbidade administrativa. Trata-se do vice do ex-prefeito Berg Lima. Os dois foram eleitos em 2016 e foram afastados do cargo pela Justiça, nos dois casos, por suspeitas de extorsão de empresários. A decisão matém o entendimento proferido pelo juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. A penalidade aplicada foi o pagamento de multa civil equivalente 20 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de vice-prefeito.

De acordo com o processo promovido pelo Ministério Público da Paraíba, o vice-prefeito de Bayeux procurou o empresário Ramonn Accioli, em seu escritório, e solicitou a quantia de R$ 100 mil. O dinheiro seria para custear as despesas com divulgação de um vídeo do então prefeito Gutemberg Lima Davi, exigindo propina de um empresário local para poder liberar pagamentos devidos pelo município de Bayeux. Na conversa, gravada por Ramonn, o vice-prefeito dava como certa a saída do prefeito do cargo e afirmou que quando assumisse brindaria o empresário com um cargo, devolveria a quantia pedida, além de eventual apoio a sua candidatura ao cargo de deputado estadual.

Luiz Antônio chegou a assumir a titularidade do mandato após Berg Lima ser afastado por causa da cobrança de propina. Ele foi flagrado com dinheiro na cueca. Meses depois, o vice também foi afastado por motivo similar. No recurso, a defesa do ex-vice-prefeito alega que mera conversa gravada não configura crime, sem que se demonstre a existência de ato efetivo. Sustentou ainda que não houve falta de boa-fé, desonestidade, afastando a demonstração de ato de improbidade administrativa.

Relatora do processo, a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas destacou que o conjunto probatório revela a existência de ato de improbidade administrativa praticado pelo recorrente. “Assim, há que se reconhecer como praticado ato de improbidade administrativa, eis que a conduta perpetrada pelo réu afrontou os princípios da Administração Pública, já que priorizou seus próprios interesses e não o interesse público”, afirmou. Ainda cabe recurso da decisão.

 

do blog Suetoni Souto Maior

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