Uma decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a possibilidade de realização de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, município da região metropolitana de João Pessoa. A decisão anula a votação que escolheu a Mesa Diretora da Câmara de Bayeux para o segundo biênio.
Na justificativa, o desembargador argumenta que a matéria para modificar o regimento interno deveria ter sido apreciada em dois turnos, fato que não aconteceu, o que incorre em inconstitucionalidade.
Diante disso, a modificação no regimento interno da Câmara também é considerada prejudicada e, por consequência, também fica inconstitucional.
O plenário da Corte apreciou o caso e, por unanimidade também deferiu a medida liminar para anular a eleição que teve como presidente eleito o vereador Jefferson Kita.
A Câmara foi notificada e agora tem 30 dias para prestar as informações necessárias sobre o caso.
CONFIRA A DECISÃO NO LINK ABAIXO
DOCUMENTO MESA DIRETORA BAYEUX
Veja detalhes da decisão:
https://app.tjpb.jus.br/dje/paginas/diario_justica/publico/buscas.jsf
PB Agora