O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, de forma unânime, pelo recebimento da denúncia contra o prefeito afastado de Camalaú, Alecsandro Bezerra da Silva. A acusação, apresentada pelo Ministério Público, envolve o suposto desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967.
De acordo com a denúncia, durante o exercício financeiro de 2019, Alecsandro Bezerra teria autorizado o pagamento por peças automotivas inadequadas para a frota de veículos da prefeitura, o que geraria potencial prejuízo ao erário. Na avaliação inicial do Tribunal, foram encontrados indícios suficientes para que o processo criminal tenha continuidade.
O prefeito está afastado do cargo desde 2020, por força de decisão anterior no processo cautelar nº 0816775-34.2021.8.15.0000, e responde a outras ações criminais relacionadas ao exercício do mandato. A manutenção do afastamento foi justificada pelo relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que destacou a necessidade de preservar a ordem pública e evitar novos prejuízos ao município. Segundo o relator, há provas que sugerem a possível continuidade das práticas ilícitas.
A defesa de Alecsandro havia solicitado a rejeição da denúncia, mas o pedido foi negado. O Pleno considerou que a peça acusatória cumpre todos os requisitos legais, contendo indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal. O desembargador relator ressaltou que o recebimento da denúncia não implica julgamento de mérito, mas sim a continuidade do processo para que as alegações possam ser examinadas sob o contraditório.
“A deflagração da persecução criminal é necessária diante dos indícios de tipicidade e da prática do delito, permitindo que as partes envolvidas apresentem suas provas e defesas”, afirmou o magistrado.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.