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TJPB apreciará hoje notícias-crime e ações penais contra gestores da PB

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reunirá, nesta quarta-feira (11), para apreciar 31 processos que constam na pauta de julgamento. Do total, 16 são recursos físicos e 15, Processos Judiciais eletrônicos (PJe). Dentre os feitos, destacam-se notícias-crimes e ações penais contra gestores de vários municípios do Estado, além de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A sessão judicial tem início previsto para as 9h, e ocorre no Anexo Administrativo do TJPB.

Uma Ação Penal (0004050-88.2007.8.15.0371) contra o prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedroza, pretende apurar suposto crime ambiental cometido pelo gestor. De acordo com o Ministério Público estadual, o prefeito autorizou a construção de banheiros em residências no Bairro Nilton César, sem ligação a sistema de esgoto ou fossa, causando poluição em riacho próximo à localidade. As sanções estão previstas no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998. O relator é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Com a mesma relatoria, a Ação Penal nº 0000556-18.2017.815.0000 apura suposta irregularidade na contratação de servidores em diversas áreas, como saúde e educação, pelo prefeito de Esperança, Nobson Pedro de Almeida. Segundo o Ministério Público, os funcionários foram contratados nos exercícios de 2010 a 2012.

Consta na pauta, também, Notícia-crime nº 0000300-41.2018.8.15.0000 apresentada pelo Gerador Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (Cessionário do Banco Gerador S/A) contra o prefeito de Itatuba, Aron Rene Martins Andrade para investigar a prática, em tese, de apropriação indébita. De acordo com o noticiante, o gestor não teria repassado à instituição os valores descontados na folha de pagamento dos servidores municipais, referentes a empréstimos pessoais e/ou financiamento, conforme convênio firmado com a edilidade. O relator é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Um total de oito Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) estão na pauta do Pleno, dentre elas a de nº 0800985-49.2017.815.0000, ajuizada pelo prefeito do Município de Cuité de Mamanguape. O objetivo é declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º, incisos I ao XII, da Lei Municipal nº 207, de 4 de outubro de 2015, que dispõem sobre a criação de cargos efetivos na estrutura municipal, para provimento por meio de concurso público, com as respectivas remunerações, dando outras providências. De acordo com o gestor, a norma não estabelece a necessária carga horária e nem as suas respectivas competências e retribuições. O relator é o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que vai analisar o mérito da questão. Liminarmente, o magistrado deferiu o pedido, suspendendo os efeitos da norma citada.

O Partido Social Liberal – PSL propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (0800842-31.2015.8.15.000) em que questiona o conteúdo da Lei Estadual n° 8.692/2008, que fixa os limites do Município de Remígio com os Municípios de Esperança e Areia. A relatoria é da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A ADI nº 0800891-04.2017.8.15.0000 promovida pelo Município de Mari, questiona os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 960/2016, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito à época. Segundo o autor, a referida norma padece de inconstitucionalidade material, haja vista afrontar os arts. 30, II, da Constituição do Estado da Paraíba, e o 37, II, da Constituição Federal, em decorrência da transformação de cargos, sem prévia aprovação em concurso público. No momento, os efeitos da lei estão suspensos, conforme liminar concedida pelo relator, desembargador Fred Coutinho.

Já a ADI ajuizada pelo Município de Pilõezinhos tem por objeto o artigo 164 da Resolução nº 01, de 14 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pilõezinhos. Segundo o autor, a norma impugnada afronta o art. 51 da Constituição Estadual. O artigo 164 exige, para a aprovação da Lei Orçamentária do Município, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, compreendendo essa maioria 2/3 (dois terços). Nessa sessão, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (relator) vai analisar se concede, ou não, medida liminar para suspender a execução do dispositivo normativo impugnado.

Constam, ainda, oito Agravos Internos, mais três Notícias-crimes, dois Incidentes de Reexames, dois Mandados de Segurança, duas Revisões Criminais, dois Embargos de Declaração, um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva.

Atuarão na sessão desta quarta-feira, em substituição a desembargadores, os juízes convocados Eduardo José de Carvalho Soares, Ricardo Vital de Almeida e Aluízio Bezerra Filho. A pauta de julgamento pode ser consultada no link ‘Pautas de Julgamentos’, na aba de serviços do portal institucional do TJPB (www.tjpb.jus.br).

 

Assessoria

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