Em sessão plenária realizada ontem (27), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e suspendeu a eficácia de alguns pontos da Lei Estadual nº 12.563/2023, que trata da contratação temporária para necessidades de interesse público no estado.
A pedido do Ministério Público foi ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que as contratações previstas pela lei não atendem aos requisitos constitucionais para ser consideradas realmente excepcionais e, portanto, poderiam violar as Constituições Federal e Estadual.
O desembargador Aluizio Bezerra Filho, que foi o responsável pelo caso, decidiu suspender partes da lei, como os incisos III, IV, V, VII, VIII e IX do artigo 2º e o inciso IV do parágrafo único do artigo 3º. Esses dispositivos autorizavam a contratação de trabalhadores temporários para situações como campanhas de saúde pública, continuação de obras e serviços essenciais, realização de eventos estaduais, além de suprir pessoal em áreas como educação, saúde e segurança.
O desembargador explicou em seu voto que essas contratações temporárias estavam sendo feitas para situações que não eram realmente urgentes ou excepcionais, mas para demandas que indicavam necessidades contínuas, o que vai contra a regra do concurso público. Segundo o relator, a contratação temporária deveria ser para situações pontuais, e não duradouras.
A decisão não afeta os contratos já feitos, que serão mantidos, mas determina que eles não poderão ser renovados por mais de 12 meses. Além disso, a decisão do TJPB pede que o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa forneçam informações sobre o caso em um prazo de 30 dias. O Ministério Público Estadual também será responsável por investigar possíveis atos de improbidade administrativa e crimes contra o erário. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também acompanhará a implementação da decisão.
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Redação
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