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TJPB autoriza PMCG a realizar suplementação orçamentária sem aprovação da Câmara

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, nesta quarta-feira (12), uma medida cautelar que autoriza a Prefeitura de Campina Grande a realizar suplementações orçamentárias sem a necessidade de aprovação da Câmara Municipal. A decisão foi tomada durante sessão ordinária, presidida pelo desembargador João Benedito da Silva, presidente do TJPB.

A medida, que suspende a eficácia das alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 003/2024 à Lei Orçamentária Anual de 2024, havia sido solicitada pelo prefeito Bruno Cunha Lima Branco. A emenda, que suprimiu o artigo 6º do Projeto de Lei nº 317/2023, vinha impedindo a execução de suplementações orçamentárias necessárias para o funcionamento da administração municipal.

Diversos pedidos de suplementações estavam parados na Câmara Municipal de Campina Grande, aguardando votação. A bancada de oposição vinha obstruindo essas votações, alegando uma série de questões que precisavam ser esclarecidas. A demora na aprovação desses projetos afetou o pagamento dos servidores de algumas secretarias, gerando preocupações na gestão municipal.

A decisão do TJPB foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador Aluízio Bezerra Filho. Na defesa do autor, atuou o advogado George Ramalho.

Com esta decisão, a Prefeitura de Campina Grande ganha autonomia para realizar as suplementações necessárias, garantindo a continuidade dos serviços públicos e o pagamento dos servidores, enquanto aguarda o julgamento definitivo da ação.

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