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TJPB condena ex prefeito de Patos à perda dos direitos políticos

O ex-prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley, foi condenado à perda de seus direitos políticos por três anos. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao reconhecer, à unanimidade, que o ex-gestor praticou ato de improbidade administrativa. A relatoria foi da juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho. Dinaldo tinha sido inocentado em processo no 1º grau e a Prefeitura recorreu ao 2º grau.

Conforme os autos (0005137-85.200.815.0251), a Prefeitura de Patos, no recurso, demonstrou que, durante o período à frente do paço municipal, Dinaldo Wanderley e os membros da Comissão Permanente de Licitação teriam praticado a conduta vedada pelo artigo 10, VIII, c/c o artigo 11,I, da Lei de Improbidade Administrativa, bem como a Administração agiu ilegalmente favorecendo a empresa Harpan Ltda, descumprindo as normas da Lei 8.666/93.

Ao reconhecer o ato de improbidade, a juíza-relatora Vanda Elizabeth afirmou que não há dúvida de que o procedimento licitatório se deu ao arrepio da lei, havendo clara violação dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da competitividade.

“O gestor público que homologa procedimento licitatório e contrata empresa participante de procedimento licitatório em que há outra concorrente, cujo sócio também é sócio de vencedora, em evidente fraude e direcionamento do referido certame, viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, enquadrando-se tal conduta naquela descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, com sanções estabelecidas pelo artigo 12, inciso III, da mesma lei”, assegurou a relatora.

Desta forma, a magistrada ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado, ao realizar inspeção no procedimento licitatório, concluiu que as construtoras Bahamas Ltda e Harplan Ltda possuem um sócio em comum em seus quadros societários. “Sendo possível concluir pela fraude e direcionamento no referido certame, uma vez que ambas pessoas jurídicas participaram do procedimento licitatório e, dessa forma, por possuir um sócio em comum, a vencedora detinha informações privilegiadas”, afirmou.

Na decisão, o Colegiado também determinou que o ex-gestor está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

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