Nesta quinta-feira (31) o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), impôs medidas cautelares ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil).
Afastado do cargo, Umberto foi preso no dia 15 de agosto na segunda fase da Operação Festa no Terreiro, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da Paraíba.
Ele foi apontado pelos investigadores como o suposto líder de uma organização criminosa que teria desviado recursos através de fraude em licitações.
Posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onze dias após a prisão, o próprio ministro João Batista Moreira, do STJ, tinha autorizado o desembargador decretar cautelares.
Confira quais são:
– proibição de manter contato com os demais suspeitos de integrarem a organização criminosa, enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal;
– proibição de acesso físico aos imóveis públicos municipais de São Mamede, ressalvada a hipótese de consulta e/ou internação hospitalar.
– proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o Município de São Mamede, como empregado, sócio de empresas, consultor ou por interpostas pessoas físicas ou jurídicas;
– proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação a esta Corte Estadual (Juízo Natural da causa);
– comparecimento a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.
PB Agora