O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides negou o pedido de reconsideração interposto pela Prefeitura municipal de João Pessoa contra a decisão que suspendeu a tramitação do projeto para sanção da Lei nº 1.064/2011 até julgamento do mérito da ação, bem como a eficácia da publicidade da Lei nº 12.210/2011. A matéria versa sobre o gerenciamento dos serviços públicos na Capital por Organizações Sociais. O Agravo de Instrumento nº 200.2011.035571/001 foi apreciado nessa segunda-feira (17).
“Importa salientar que não se pode falar em legalidade da sanção da Lei nº 2.210/2011, uma vez que não está devidamente provado nos autos o cumprimento das regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, havendo apenas indícios de legalidade”, argumentou o desembargador, ao manter a tutela antecipada concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Ele afirmou, ainda, que a matéria está sendo analisada em caráter liminar, portanto, sumária e provisoriamente, até que o mérito seja avaliado.
Ascom TJPB
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