O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB), na sessão ordinária desta terça-feira (26), por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Gurjão, José Martinho Cândido e sua vice, Suélene de Sousa Matias.
A Justiça eleitoral de Gurjão cassou o mandato do prefeito e da vice, mas o TRE nesta terça acatou o recurso do prefeito e reformulou a sentença em que foram cassados os mandatos dos acusados, os quais se elegeram prefeito e vice-prefeita do município, nas eleições 2008.
A AIME foi proposta sob a alegação de prática do abuso de poder econômico, doações irregulares, condutas vedadas e captação ilícita de recursos e de votos praticadas pelos recorridos.
Segundo a coligação impugnante “Por Amor a Gurjão”, o então prefeito da cidade, José Carlos Vidal, em apoio à candidatura do seu sucessor, teria transformado a Sede da Prefeitura em Comitê Eleitoral, utilizando a máquina administrativa para beneficiar as candidaturas.
Conforme voto do relator do processo, juiz Márcio Accioly de Andrade, as alegadas condutas vedadas são insuficientes para desconstituir o mandato eletivo: “Só há abuso juridicamente relevante se, concretamente, trouxer possibilidade de modificar o resultado da eleição.
No caso, não há prova robusta, segura, inequívoca para chancelar
a procedência da ação de impugnação de mandato eletivo”. Pelos os motivos alegados, o relator votou pela reformulação da sentença recorrida, mantendo os recorrentes nos cargos de prefeito e vice prefeita.
O processo teve como revisor o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. Averbou-se suspeito para votar o juiz Newton Nobel Sobreira Vita.
Da assessoria
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