Visando conscientizar os cidadãos dos seus direitos e deveres, os membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), divulgaram neste fim de semana, os canais disponibilizados pelos órgãos que podem ser utilizados por eleitores e partidos para denunciar ocorrências de propaganda eleitoral antecipada, prática que é vedada pela legislação eleitoral mas que tem ocorrido pelo país com a proximidade do pleito. Sobre o tópico segurança nas urnas, quem fala é o secretário de Tecnologia do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Cassimiro, onde destaca que desde o início da implantação das Urnas Eletrônicas no Brasil, ocorreram discussões sobre a sua eficácia. No entanto, as recomendações eram técnicas, com o fim de melhorar o sistema. Ele avalia que os debates mudaram de rumo. “Virou uma discussão política. Antes haviam sugestões técnicas de como melhorar a urna eletrônica, hoje saiu do campo da razão e foi para o da paixão, as acusações são de interesse político”, disse.
No estado da Paraíba já há investigações de duas ocorrências de propaganda eleitoral antecipada em âmbito estadual. Os procedimentos em curso na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) estão sob sigilo, mas podem gerar punições aos envolvidos, quando concluídas, se ficar comprovada a prática de irregularidades. Segundo as regras vigentes, a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet só está permitida a partir do dia 16 de agosto, por isso qualquer propaganda que tenha a finalidade de obter votos para um candidato antes dessa data é considerada prematura e ilegal.
José Cassimiro explicou que a urna dispõe de vários requisitos de segurança, com mais de 30 camadas de proteção. “Eu comparo a urna eletrônica com uma cebola, cheia de camadas. Essas camadas são coisas que a gente coloca para dificultar ou até tornar inviável qualquer tipo de tentativa de fraude”. A urna tem barreiras para proteção interna, caso servidores da própria Justiça Eleitoral tenham alguma intenção de fazer algo e barreiras externas. O secretário de Tecnologia ressaltou que é impossível que a urna seja invadida por algum hacker, já que ela não é conectada a nenhuma rede de internet. “As pessoas até não entendem quando a gente fala que um hacker não pode invadir a urna, e elas me perguntam: ‘mas as pessoas invadem Nasa, FBI, não invadem a urna?’ E eu sempre digo, você não tem como invadir algo que não está conectado na internet. São estações que a gente chama de stand alone, isoladas, que a gente coloca os dados nela a partir de mídias especiais, e uma cerimônia oficial.”
É permitido
Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.
É proibido
Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.
Como denunciar
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o eleitor identificar alguma conduta irregular, deve denunciar imediatamente às centrais de atendimento do Ministério Público Federal ou da Justiça Eleitoral, que processará os envolvidos. A Justiça Eleitoral só pode agir, no entanto, depois de apresentada a denúncia pelo MPF.
MPF (MPE-Eleitoral)
No âmbito do Ministério Público Eleitoral (MPE), a alternativa é utilizar a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC), que funciona como canal de comunicação direto da instituição com o cidadão. No canal é possível fazer a representação inicial (denúncias) ou notícias de irregularidades, preenchendo dados como nome, CPF, e-mail e arquivos que contenham provas das irregularidades. Também é possível solicitar o sigilo dos dados de quem faz a denúncia.
TRE-PB
Já no âmbito do TRE-PB, o eleitor pode entrar em contato pelo Formulário de Contato com a Ouvidoria, email ouvidoria@tre-pb.jus.br, pelos telefones (83) 3512-1381, Whatsapp e 3512-1451 ou pessoalmente no endereço Avenida Princesa Isabel, 201 – Centro – João Pessoa – PB, 58020-911, no horário de 12 às 19 horas (segunda a quinta-feira) e 07 às 13 horas (sexta-feira).
Da Redação
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