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TRE indefere candidatura de Sara Cabral em Bayeux

TRE aplica Ficha Limpa e indefere candidatura de Sara Cabral à prefeitura de Bayeux

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (01) manteve a decisão de primeira instância que indeferiu a candidatura da ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral (DEM).

A votação teve o seguinte placar: quatro votos a dois a corte aplicou a Lei da Ficha Limpa no caso e considerou a candidata inelegível por ela ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O processo teve como relator o juiz João Bosco Medeiros. A candidata ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuar na disputa.

O advogado da defesa, Carlos Fábio, durante o julgamento sustentou a tese de que as irregularidades nas contas de Sara não configuram ato doloso e ela não se enquadrariam na Lei da Ficha Limpa.

O relator destacou em seu voto que o dolo está comprovado nos autos. Além do relator, votaram contra o deferimento da candidatura de Sara Cabral os juízes Miguel de Britto Lyra, Sylvio Porto e Tércio Chaves. Votaram a favor o desembargador José Di Lorenzo Serpa e o juiz Márcio Accioly.

 

 

PB Agora com Ascom

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