O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu na tarde desta quarta-feira (15) o pedido de candidatura avulsa ao Governo da Paraíba formulado pelo cantor Vital Farias e pelo seu vice, Wagner de Oliveira..
O relator do caso, o juiz Márcio Maranhão decidiu que “não há legitimidade para que ele [o solicitante] entre com esse pedido”.
O indeferimento a petição foi acatado por unanimidade pelos plenário do TRE-PB. Segundo o voto do relator, há uma inviabilidade técnica para o registro do pedido. Ele explicou o sistema político eleitoral assevera os requisitos formais de elegibilidade e que não é possível instalar registro de candidatura avulsa de imediato.
Redação
Garanta um desconto especial na sua certificação digital no Juristas Certificados Digitais