Na tarde dessa segunda-feira, 22 de julho de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE decidiu manter a aplicação de multa no valor de mais de meio milhão de reais a então prefeita do município de Cuité, Euda Fabiana por conduta vedada prevista no art. 73 da lei 9504. Na ocasião a investigada teria veiculado matéria promocional em período proibido mantida em site oficial da prefeitura, bem como a contratação de servidores temporários em período eleitoral proibitivo.
O processo foi movido pela coligação “Mudança e Trabalho” em 2016 apontando a pratica de condutas vedadas por parte da ex-gestora.
No julgamento do processo 501-94.2016.6.15.0024, Recurso Eleitoral Nº 501-94, o relator do caso Juiz Paulo Wanderley Câmara decidiu manter a aplicar multa no mínimo legal equivalente ao valor de 10 mil UFR – Unidade Fiscal de referência, atualmente um UFR equivale a R$ 50,40 (cinquenta reais e quarenta centavos).
Conforme valores disponíveis no site da Receita Estadual https://www.receita.pb.gov.br/ser/cidadao/indices-e-tabelas/ufr-pb, neste caso a multa aplicada a ex-prefeita seria de mais de quinhentos mil reais. Também foi aplicado multa ao candidato da época Fabiano Valério no valor de 5 mil UFR por captação ilícita de sufrágio (votos).
O julgamento foi transmitido ao vivo pelo TRE, veja abaixo
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