O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desproveu, por unanimidade, o recurso contra expedição de diploma e decidiu manter nos cargos o prefeito e o vice-prefeito de Pitimbu, respectivamente, José Rômulo Carneiro e Heraldo José Nascimento. Eles eram acusados por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
O relator do processo, desembargador Genésio Gomes, votou pela manutenção do prefeito e do vice acompanhando a decisão do juiz de primeira instância por entender que não havia provas robustas contra os gestores. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros.
De acordo com a ação, José Rômulo Carneiro e Heraldo José Nascimento contrataram e exoneraram servidores com objetivos eleitoreiros. Mas, no entendimento do juiz corregedor João Batista Barbosa, houve litigância de má fé do impetrante da ação Leonardo José Barbalho.
Por conta desse entendimento a Corte decidiu por 4 votos contra 3 que deveria ser aplicada uma multa de R$ 2 mil reais ao autor do recurso. Votaram a favor da multa João Batista, Miguel de Britto Lyra e Helena Fialho. Contra a aplicação votaram Genésio Gomes, Newton Vita e Márcio Accioly. O presidente do TRE, Manoel Monteiro desempatou.
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