Na tarde desta segunda-feira (31), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não acatou a denúncia de prática de crime eleitoral na distribuição de fardamento escolar pela Prefeitura de Bayeux.
Os magistrados acataram, por unanimidade, o recurso contra a decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que corria contra o caso.
O pleno do TRE considerou que a distribuição foi feita antes do período proibido pela justiça eleitoral.
PB Agora
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