A denúncia do Ministério Publico Eleitoral (MPE) contra o ex-governador do Estado e atual candidato ao Senado, Ricardo Coutinho (PT) foi acatada pelo juiz José Ferreira Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nessa sexta-feira (19).
Com isso, em tutela provisória de urgência, o magistrado proibiu o candidato de utilizar recursos do Fundo Partidário na campanha, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Da decisão cabe recurso.
Veja o trecho:
“DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada pela Procuradoria Regional Eleitoral para:
I) SUSPENDER o repasse de recursos oriundos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao candidato impugnado Ricardo Vieira Coutinho;
II) FIXAR multa inibitória, no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.
Comunique-se de imediato à Coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz” (MDB / PT / PC DO B / PV) e aos Órgãos Estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT) e demais partidos coligados, para suspensão do repasse dos recursos do FP e do FEFC ao candidato.
Intime-se, com a máxima urgência, o candidato impugnado e a Coligação requerente, inclusive para que, se assim desejarem, apresentem defesa, na forma da lei e da Resolução TSE n. 23.609/2019″.
PB Agora