Categorias: Política

TRE-PB analisa em sessão nesta 2ª Minuta sobre resolução das eleições em Cabedelo

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vai analisar, nessa segunda-feira (19), a Minuta da Resolução com as novas regras para as Eleições Suplementares de Cabedelo. O pleito foi suspenso por decisão do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que recebeu uma solicitação do PT do município o qual questionou a proximidade das eleições e os períodos de impugnação de candidaturas, prestação de contas e outras burocracias do calendário eleitoral.

A apreciação da Minuta, nessa segunda-feira, acontecerá em sessão às 14h e foi um pedido do corregedor e vice-presidente do TRE-PB, desembargador José Ricardo Porto. O magistrado considerou que o prazo é curto, haja vista que o documento foi editado na quinta-feira (15) e chegou à mesa dos membros apenas na sexta-feira (16), dia da votação.

“A Resolução está pronta e revisada. Trabalhamos ontem o dia todo na Corregedoria e, lamentavelmente, não tivemos tempo, nem condições de encaminhar a Minuta da Resolução para o gabinete dos demais membros. Em sendo assim, achei melhor, por cautela, solicitar ao presidente que essa Resolução seja analisada na próxima segunda-feira, para que todos os membros do colegiado possam ter acesso ao documento”, justificou José Ricardo Porto, na sexta-feira.

O desembargador acrescentou ainda que todas as orientações do ministro Admar Gonzaga, que suspendeu as eleições de Cabedelo e, consequentemente, a Resolução, foram analisadas e cumpridas. “O documento está, na minha visão, absolutamente, em sincronia com a manifestação do ministro do TSE”, declarou Ricardo Porto.

Ao ser indagado, em entrevista, sobre a possibilidade das eleições de Cabedelo acontecerem ainda este ano, o corregedor do TRE-PB, Ricardo Porto, explicou que praticamente é muito difícil em razão dos prazos deliberados pelo TSE a serem cumpridos. “Eu sugeri uma data, mas, obviamente, essa data também será objeto de debate pelo colegiado”, concluiu.

 


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