Por 7 votos a 0 a Corte do Tribunal Regional Eleitoral liberou na tarde desta sexta-feira (24) a candidatura de Luceninha (PMDB) à Prefeitura Municipal de Cabedelo no pleito deste ano.
Uma decisão em primeira instância havia barrado o nome de Luceninha para a disputa. O candidato entrou com recurso contra impugnação com base nas restrições da Lei Complementar 135, a Lei do Ficha Limpa.
Segundo a assessoria jurídica de Luceninha, a decisão do juiz da 54ª Zona Eleitoral que havia impugnado o nome do peemedebista não levou em consideração o motivo e a penalidade da conduta vedada aplicada contra Luceninha na eleição de 2008, dando uma sentença genérica.
De acordo com a defesa, havia precedentes nos tribunais de que é preciso levar em conta o motivo e a penalidade aplicada para fins de inelegibilidade e este também foi o entendimento da Corte.
O advogado Solon Benevides fez a sustentação oral, com defesa de Rogério Varela.
A Prefeitura de João Pessoa realiza o pagamento dos salários dos servidores referente a este…
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/PB) deflagrou nesta segunda-feira (25) a Operação…
Dados oficiais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho mostram…
A bancada do PSol vai lançar o deputado pastor Henrique Vieira (PSol-RJ) como candidato à…
Após cumprir a obrigação judicial de organizar a Copa do Nordeste, a Confederação Brasileira de…
Na sessão desta terça-feira (26), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou a eleição da…