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TRE-PB devolve mandato e prefeito Buba Germano

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TRE-PB devolve mandato e prefeito Buba Germano comemora decisão: “Foi feita justiça”

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceu ontem, por unanimidade, equívoco em julgamento anterior e livrou o prefeito de Picuí, Rubens ‘Buba’ Germano (PSDB) e o seu vice, Acácio Araújo Dantas (PTB), de terem os mandatos cassados por suposta irregularidades e prática de ‘caixa dois’ na campanha eleitoral de 2008.

A Corte julgou procedentes os embargos de declarações movidos pelos advogados do prefeito Buba Germano e atribuiu efeito modificativo à decisão tomada em 10 de maio, onde além da cassação do mandato, o gestor foi multado, teve a inelegibilidade decretada por três anos e seria designada pela Justiça Eleitoral, a realização de eleições suplementares indiretas para a escolha do novo prefeito do município.

O julgamento foi concluído com a apresentação do voto do juiz Márcio Aciolly, que pediu vistas na terça-feira passada para apreciar melhor o caso e acabou acompanhando o voto do relator do processo, o juiz João Batista Barbosa, que decidiu acolher os embargos do prefeito por ter constatado que houve equívoco na decisão anterior e reconheceu a existência de premissa fática equivocada dos fatos analisados, resultando assim, na reforma integral da decisão.
Os demais membros da Corte acompanharam a posição, com exceção do juiz João Bosco Medeiros, que preferiu não se posicionar no julgamento por não ter acompanhado o caso desde o início.

O juiz João Batista, revelou que após a análise das despesas feita no julgamento do dia 10 de maio, que cassou o prefeito, verificou que as despesas apresentadas como não prestadas pelo prefeito, havia sido comprovadas nas prestações dos comitês financeiros do PSDB e PTB, que formaram a coligação na qual ele disputou.

A defesa de Buba alegou, nos embargos, que a decisão da Corte Eleitoral em relação à cassação do mandato do prefeito estava equivocada porque, no entendimento da primeira decisão, Buba teria feito gastos de campanha e não tinha declarado. No entanto, segundo o advogado Ricardo Sérvulo, reconheceu-se o equivoca porque esses gastos foram devidamente comprovado pelos os partidos políticos. “Ficou demonstrado que estes gastos não foram exclusivos do prefeito, portanto ele não omitiu essas informações e não cometeu caixa-dois”, argumentou o advogado, considerando que com a posição tomada o TRE mostrou maturidade e que tem capacidade em verificar os equívocos de seus julgados para que a justiça seja feita.

O advogado Fábio Andrade, que também atua na defesa do prefeito Buba, informou que, com base nos argumentos da defesa, o TRE voltou atrás e reviu de forma histórica e heróca a cassação do gestor. “Considerando que o então relator do processo que culminou na cassação de Buba, Newton Vita, votou contra a sua cassação, o relator de agora, também, juntamente com os demais membros a corte acolher os embargos e reformulou na integra sua decisão, inocentando o prefeito e o seu vice”, comentou.

Buba: “Foi feita justiça”

O prefeito Buba Germano, ao lado da esposa, a deputada Gilma Germano, acompanhou o julgamento, comemorou a decisão da Corte, afirmando que a justiça tinha sido feita e ressaltou que agora o seu maior desejo era voltar para Picuí e continuar trabalhando.
“Eu sempre tive expectativa de modificar a cassação. Foi feito justiça e a Corte unificou a compreensão de tantos outros casos. Eu nunca tive dúvida do resultado. O que eu quero é voltar para Picuí para trabalhar e terminar meu mandato”, declarou.

Mais três gestores escapam

Além do prefeito de Picuí, Buba Germano, o TRE livrou na sessão de ontem mais três prefeitos da cassação, um ex-prefeito da inelegibilidade e multa, e outro da prisão, por falta de provas para comprovação denúncias formuladas contra eles por supostas prática de crime eleitoral, abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral dos seus respectivos municípios.

Os três gestores haviam sido cassados apenas em primeira instância e recorreram ao Pleno para reformular a decisão. Desta vez escaparam de perder seus mandatos os prefeitos e os seus respectivos vice dos municípios de Gurjão, José Martinho Cândido (PT); o de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita (DEM); e o de Puxinanã, Abelardo Antônio Coutinho (PR).

Nos três casos, o TRE julgou procedentes recursos movidos pelos gestores contra condenações em primeira instância. A Corte entendeu, por unanimidade, que as provas apresentadas eram insuficientes para destituí-los dos mandatos e que não houve a comprovação da prática das condutas lesivas. Além disso, que não existiam provas suficientes que pudessem influenciar no resultado dos pleitos.

Iremar reverte inelegibilidade

O ex-prefeito de Pilões Iremar Flor recorreu ao Pleno do TRE contra a decisão de primeira instância que decretou sua inelegibilidade por três anos e o condenou ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil, por suposta prática de captação ilícita de sufrágios durante a campanha de 2008. O ex-gestor foi acusado e condenado em primeira instância, de prática de abuso de poder político e econômico, através de doação de material de construção para beneficiar a candidatura de uma sobrinha que disputou a eleição.

A Corte acatou o recurso do ex-prefeito, por considerar que não havia provas suficientes para comprovação das denúncias e da prática de captação ilícita de sufrágio, em favor da sobrinha, que não teve êxito no pleito. Se a denúncia tivesse sido comprovada não tinha potencialidade para interferir no resultado.

Ex-prefeito se livra de prisão

Já o ex-prefeito de Ibiara, Nelson Rodrigues Ramalho, foi inocentado pela Corte em uma Ação Penal, por suposta prática de compra de votos nas eleições de 2004. Na Ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, a partir de denúncias formuladas, o gestor era acusado de comprar votos de dois eleitores: um através da doação de um aparelho de televisão, e a outro a quantia de R$ 300.

Nelson Rodrigues tinha sido condenado em primeira instância a uma pena de dois anos e quatro meses de prisão e teve a sentença reformada pelo TRE-PB que considerou as denúncias formuladas contra ele infundadas e uma série de contrariedade nas provas testemunhais que não comprovaram as doações.
Conforme o argumento do relator do processo, o juiz João batista Barbosa, os depoimentos colhidos durante a tramitação do processo foram contraditórios e não houve comprovação das denúncias contra o ex-gestor, sendo seguido em seu voto pelos demais integrante da Corte.

 

Jornal Correio

 

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