TRE-PB é pela improcedência de AIJE contra prefeito de Aparecida
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nesta terça-feira (24) pelo desprovimento ao recurso nº154 – Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pela Coligação Aparecida Livre e Respeitada, contra o prefeito e vice-prefeita do município de Aparecida, Deusimar Pires Ferreira e Antônio Nascimento Sobrinho, respectivamente. A ação pedia a cassação do diploma dos investigados pela prática de captação ilícita de sufrágio, por suposta distribuição de exames de vista, de óculos e entrega de casas populares.
O Tribunal acompanhou o voto do relator, juiz Miguel de Britto Lyra Filho.
TRE-PB
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