O candidato a prefeito, André Gadelha, e vice-prefeito, Enio Medeiros, realizaram propaganda antecipada no dia da convenção partidária, ato que não se enquadra em qualquer das hipóteses excepcionadas pela legislação eleitoral, conforme Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Conforme informações, foi constatada a realização de passeata e carreata, com a ativa participação de André e Enio.
Confira sentença:
Recurso conhecido e não provido, em harmonia com a manifestação ministerial. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: ” DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, CONTRA O VOTO DO RELATOR E DO JUIZ MÁRCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO”.
Redação
Na tarde desta quinta-feira (28), uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mamanguape, litoral…
Faz semanas que o mercado está esperando medidas estruturais de corte de gastos. Os números…
Quinze municípios paraibanos ainda não possuem sala de coleta para realização da triagem neonatal, popularmente…
Neste ano, os consumidores de Campina Grande têm mais um importante canal de comunicação para…
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o plano de…
O ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Jhony Bezerra (PSB), demonstrou seu apoio à candidatura…