O candidato a prefeito, André Gadelha, e vice-prefeito, Enio Medeiros, realizaram propaganda antecipada no dia da convenção partidária, ato que não se enquadra em qualquer das hipóteses excepcionadas pela legislação eleitoral, conforme Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Conforme informações, foi constatada a realização de passeata e carreata, com a ativa participação de André e Enio.
Confira sentença:
Recurso conhecido e não provido, em harmonia com a manifestação ministerial. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: ” DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, CONTRA O VOTO DO RELATOR E DO JUIZ MÁRCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO”.
Redação
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