A Justiça Eleitoral da Paraíba indeferiu o pedido do candidato a deputado estadual Dr. Oscar que cobrava a sua legenda, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o envio de R$ 105 mil em recursos referentes ao Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) e o aumento das inserções em propaganda eleitoral. Ele também pediu o bloqueio das contas da legenda.
No despacho, o relator, juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, negou o pedido e destacou que “o impetrante em nenhum momento fundamente essa assertiva, nem ao menos traz qualquer documento para embasar o seu pleito”. “E aduziu pela inexistência de direito líquido e certo, não cabendo o pedido de mandado de segurança, determinando, após o trânsito em julgado, seu arquivamento”, diz outro trecho.
Entenda
O candidato Dr. Oscar entrou com ação para obrigar o Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro na Paraíba a repassar a grade de programação das inserções no rádio e na televisão do candidato e que se ajuste o tempo de inserções para garantir a proporcionalidade destas.
O candidato, que é médico, reclamou que tendo se autodeclarado pardo em seu registro de candidatura não recebeu os valores proporcionais de Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, conforme faz jus, nem tampouco teve suas inserções eleitorais no horário eleitoral gratuito atendidas com a devida proporcionalidade.
Confira a decisão:
Com informações do Paraíba.com.br
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