Gastos excessivos: com dois votos favoráveis a inelegibilidade por oito anos, TRE retoma na sessão desta terça-feira julgamento de Cássio
Com o placar empatado, o Tribunal Regional Eleitoral retoma na sessão desta terça-feira o julgamento contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), acusado de gastos excessivos com a mídia institucional nas eleições de 2006.
A abertura do julgamento será feita pelo desembargador Manoel Soares Monteiro, que pediu vistas na última sessão. Os quatro votos já anunciados são pela inelegibilidade do tucano, porém, dois de acordo com a Lei Ficha Limpa, e dois de acordo com a Lei anterior.
Entenda como terminou a última sessão do julgamento
Depois do voto da juíza Niliane Meira, o juiz Newton Vita começou a ler o seu voto e seguiu o mesmo entendimento da colega magistrada, empatando o placar da votação.
Newton Vita também votou pela inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima por apenas três anos, contados a partir de 2006, acrescido da multa de R$ 100 mil Ufirs.
Diante do embate, o desembargador Manoel Monetiro decidiu realizar um novo pedido de vistas e o julgamento foi adiado pela segunda vez.
Na última segunda-feira, ao ter sido pedido vista do processo, o tucano já contava com dois votos contrários à sua absolvição. Caso chegue a ser condenado, Cássio poderá ficar inelegível por oito anos, dando "adeus" aos seus planos de chegar ao Senado Federal.
Cássio já conta com dois votos pela aplicação do Ficha Limpa. Na última sessão, o juiz Carlos Neves, relator do processo, declarou voto a favor da inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) por oito anso e ainda pela aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufirs.
O juiz João Ricardo Coelho, segundo a votar, acompanhou o voto do relator e se posicionou pela inelegibilidade do tucano e aplicação de multa. Em seguida, a juíza Niliane Meira preferiu não declarar voto, pedindo vistas do processo.
Entenda a acusação
De acordo com o processo, Cássio, no período em que chefiou o Executivo estadual, teria realizado no ano de 2006 despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005. Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.
Na ação, o candidato ao senado pela coligação “Uma nova Paraíba” é acusado de gastos excessivos com publicidade no primeiro semestre de 2006, ano de eleições. Com base no art. 73, VII da Lei nº 9.504/97, à luz da lei eleitoral o processo vai apurar abuso de poder econômico e político, além de conduta vedada, em razão da realização de publicidade institucional em valores que superam os limites estabelecidos.
A lei diz que é automática a responsabilidade do governador pelo excesso de despesa com a propaganda institucional do estado, uma vez que a estratégia dessa espécie de propaganda cabe sempre ao chefe do executivo, mesmo que este possa delegar os atos de sua execução a determinado órgão de seu governo. Assim como também é automático o benefício de governador, candidato à reeleição, pela veiculação da propaganda institucional do estado, em ano eleitoral, feita com gastos além da média dos últimos três anos.
Consta nos autos que o Governo do Estado, no período de janeiro a junho de 2006, efetuou despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005.
Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.
Redação
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