O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) revogou as medidas cautelares anteriormente impostas ao ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e à ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT), no contexto dos processos derivados da Operação Calvário. A decisão, respaldada por recentes sentenças do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi inicialmente reportada pelo Portal da Capital.
A decisão abrange a revogação das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo; b) proibição de manter contato com os demais investigados; c) afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exerciam com o Estado da Paraíba e o município de João Pessoa.
Os advogados de defesa dos ex-gestores argumentaram que havia um “excesso de prazo” na aplicação dessas medidas.
O juiz relator Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho enfatizou em sua decisão que, conforme a deliberação unânime do Tribunal Superior Eleitoral em 30 de novembro de 2023, a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os processos relacionados ao caso, conferindo assim competência definitiva à Justiça Especializada para a análise do incidente.
Diante disso, o juiz concedeu os pedidos formulados por Ricardo Coutinho e Márcia Lucena, revogando as medidas cautelares anteriormente impostas, o que também beneficia outros investigados na ‘Operação Calvário’. Entre eles, estão nomes como Waldson Dias de Souza, Coriolano Coutinho, José Arthur Viana Teixeira, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Gilberto Carneiro da Gama e Francisco das Chagas Ferreira, que têm comparecido regularmente perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB).
Redação
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