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TRF-5 absolve Veneziano em processo que pedia condenação por improbidade

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal – TRF da 5ª Região, por unanimidade, inocentou nesta terça-feira (25) o senador Veneziano Vital do Rêgo da acusação de improbidade administrativa relativa a um convênio entre o Município de Campina Grande e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no período em que o parlamentar foi prefeito.

O TRF entendeu que Veneziano não cometeu nenhuma ilegalidade, descartando a prática de qualquer ato irregular na sua conduta.

O advogado Luciano Pires alegou, na defesa, entre outros pontos, que as contas do convênio foram aprovadas e que esses mesmos fatos haviam sido julgados no Supremo Tribunal Federal – STF na ação penal nº 912, que foi trancada por utilização de prova ilícita e ausência de justa causa.

Luciano Pires acrescentou que esta é mais uma das inúmeras ações que tiveram início a partir de representações formuladas por adversários políticos do senador. O advogado concluiu afirmando que as absolvições nas mais diversas instâncias judiciais e administrativas comprovam de maneira veemente a responsabilidade administrativa e a lisura das gestões de Veneziano na Prefeitura de Campina Grande.

 

Da Redação com Assessoria

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