O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, arquivou uma ação contra a prefeita de Livramento, Carmelita Ventura. A gestora era acusada de não ter prestado contas de um convênio realizado com a Funasa, destinado à construção de unidades habitacionais para o controle da doença de Chagas.
De acordo com o TRF-5, o atraso na prestação de contas não caracteriza ação omissiva prevista no artigo 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/1967, pois seria necessária a presença do dolo.
O relator do processo, o juiz Ivan Lira de Carvalho, declarou que “que não se visualiza nos presentes autos diante da total execução dos objetos dos convênios firmados, consoante vistoria no local realizada pelo órgão convenente, a Funasa, e haver sido, ainda que com destempo, a ele prestadas as respectivas contas”.
PB Agora