A 3ª turma do TRF da 5a Região , em julgamento ocorrido nesta quarta -feira , reformou sentença proferida pela 4a Vara Federal de Campina Grande, julgando improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o vice Prefeito de Campina Grande Enivaldo Ribeiro .
A ação proposta pelo MPF era decorrente da investigação da denominada “máfia dos sanguessugas “ e questionava a participação de Enivaldo, enquanto Deputado Federal , no direcionamento de emendas para beneficiar empresas do grupo Vendoin.
O TRF em processo relatado pelo Desembargador Cid Marconi , entendeu que não houve qualquer participação do ex-Deputado nos fatos descritos no processo e o absolveu de todas as acusações .
Segundo o advogado Rodrigo Farias “ o Tribunal apreciou detalhadamente não só a prova produzida nos autos desta ação de improbidade, bem como a decisão proferida pelo TRF da 1a região que absolveu Enivaldo Ribeiro na ação penal sob os mesmos fatos . O ex Deputado foi absolvido nas esferas cível e criminal .”
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