O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio suspendeu decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que rejeitou as contas do candidato a deputado estadual Márcio Roberto da Silva, ex-prefeito de São Bento (PB). Em decisão sobre reclamação apresentada pelo candidato, o ministro concedeu liminar, alegando que o TCE apenas dá parecer técnico e que não cabe a ele julgar os atos do Poder Executivo.
Márcio Roberto da Silva foi prefeito por dois mandatos consecutivos – entre 1997 e 2004. O TCE rejeitou as contas referentes ao segundo mandato. Com isso, o político teve seu registro de candidatura a deputado estadual negado pelo Tribunal Regional Eleitoral paraibano. Ele entrou com a Reclamação 10.533 para suspender a eficácia de acórdãos do TCE, alegando que caberia apenas à Câmara municipal rejeitar suas contas, conforme determina a Constituição.
No julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o STF confirmou a impossibilidade de os atos do Poder Executivo serem julgados pelos Tribunais de Contas, aos quais caberia apenas a emissão de pareceres técnicos.
O ministro relator Marco Aurélio recorreu à Constituição Federal para excluir a possibilidade de reconhecer aos Tribunais de Conta a autonomia suficiente à rejeição das contas dos prefeitos, ainda que apreciadas sob forma parcial. Afirmou ainda que, sem que ocorra o exame pelos membros que integram a Câmara Municipal, “a peça ofertada pelo Tribunal de Contas, seja favorável ao prefeito, seja-lhe contrária, permanece com os contornos que lhe são próprios, ou seja, com o valor que lhe é atribuído pela Constituição Federal, de pronunciamento opinativo prévio”, disse o ministro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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