O Tribunal de Justiça da Paraíba invalidou um decreto assinado pelo prefeito de Zabelê, Sebastião Lima, que reajustava o próprio salário e o da vice-prefeita, Jorsamara Bezerra. O aumento levou a remuneração do prefeito de R$ 12 mil para R$ 16,8 mil em 2021, o primeiro ano da atual gestão, enquanto o salário da vice-prefeita passou de R$ 6 mil para R$ 8,4 mil. O motivo para a anulação foi o entendimento de que a definição dos salários do prefeito e da vice-prefeita é uma prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo Municipal.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 16/2021 de Zabelê durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. A ação foi instaurada pelo Ministério Público estadual, alegando que, de acordo com a Constituição estadual, os salários do prefeito e da vice-prefeita devem ser determinados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada nova legislatura.
Em 02/05/2023, o Pleno do TJPB concedeu uma medida cautelar para suspender os efeitos do decreto. Na análise do mérito, a relatora do processo destacou que compete à Câmara Municipal de Vereadores de Zabelê iniciar o processo de elaboração de leis para definir e ajustar os salários dos agentes políticos municipais.
A desembargadora enfatizou em seu voto que o Decreto Nº 16, de 01 de Julho de 2021, de Zabelê, possui uma falha formal de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, já que a determinação dos salários do prefeito e da vice-prefeita é uma atribuição exclusiva do Poder Legislativo Municipal.
Ademais, a desembargadora estabeleceu que os efeitos da decisão se aplicam a partir da concessão da medida cautelar (02/05/2023), resguardando os pagamentos já realizados até a data do julgamento da mencionada cautelar.
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