Em decisão da Justiça em segunda instância, publicada nesta quinta-feira (30), o desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Prefeito de Araruna, Vital Costa, demita todos os contratados por excepcional interesse público, além de proibir a renovação de antigos e novos contratos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Na referida decisão, o desembargador avalia o Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, ajuizada em desfavor do Município de Araruna, onde defere, parcialmente, o pedido de tutela de urgências, nos seguintes moldes:
1) Proibição de realizar novos contratos temporários por excepcional interesse público;
2) Fica vedada a renovação dos contratos temporários em curso, que estejam ao arrepio da norma constitucional;
3) Realizar a contratação (via licitação) de instituição organizadora para realizar concurso público, no prazo de 90 dias, para o preenchimento dos cargos vagos.” (Id nº 87831661 – autos originários).
Veja a decisão em 2ª instancia clicando abaixo ou no anexo.
Decisão AGRAVO DE INSTRUMENTO· TJPB – 2º Grau – Processo Judicial Eletrônico
Redação
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