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Tribunal de Justiça recebe denúncias contra dois prefeitos paraibanos

 Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira(09), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, por receber Notícia-Crime contra o prefeito do município de Lagoas, Magno Demys de Oliveira Borges, sem o afastamento de suas funções e sem decretação da prisão preventiva do mesmo. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, em desfavor do gestor municipal.

 

O relator do processo de nº 2008560-15.2014.815.0000 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

 

Consta da denúncia que o noticiado, na qualidade de prefeito de Lagoas, admitiu no transcurso dos exercícios administrativos-financeiros de 2009 a 2012 servidores públicos em desatenção as normas dispostas no art. 37, II e IX, da Constituição Federal e arts. 2º, 4º e 8º , da Lei Municipal nº 306/2010, editada pelo mesmo município.

 

De acordo com a exordial, o prefeito Magno Demys, sob o argumento de suposta situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, contratou diretamente, sem a realização de certame público, 11 prestadores de serviço por prazo superior ao previsto na legislação municipal.

 

No processo, o órgão ministerial assevera que a denúncia possui alicerce em informações encaminhadas pela Prefeitura Municipal de Lagoa e em dados obtidos no Sistema Sagres- Online do TCE/PB e, também ,no Relatório da Comissão de Combate a Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa – CCRIMP.

 

Segunda denúncia – Na mesma sessão, o Egrégio Tribunal Pleno recebeu outra Notícia-crime, desta vez em desfavor de José Walter Marinho Marsicano Júnior, prefeito do Município de São José de Caiana. A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público. O denunciado, na condição de prefeito, procedeu a contratação ilegal e prorrogação dos vínculos de quase 60 (sessenta) servidores públicos, entre os anos de 2011 e 2012, sem concurso públicos e sem processo seletivo, extrapolando os termos das leis municipais 174/1997 e 220/2001. A relatoria foi, também, do desembargador Márcio Murilo.

 

Ascom

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