Categorias: Política

Tribunal Superior Eleitoral confirma ministra Nancy Andrighi relatora do pedido de registro do PSD

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Designada relatora do pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD) por prevenção, a ministra Nancy Andrighi, corregedora-geral eleitoral, submeteu ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral questão de ordem sobre a distribuição do processo a ela. Por decisão unânime, o plenário endossou despacho do presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, nesse sentido.

O pedido de registro do PSD, apresentado no dia 23, foi inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, vice-presidente do TSE, por sorteio. O processo foi redistribuído à ministra Nancy Andrighi, após petição do partido em formação, que apontou a prevenção de Nancy Andrighi em razão da existência de dois outros processos envolvendo o PSD e de relatoria dela. A redistribuição obedeceu a regras de processo civil sobre prevenção de juízes.

Após ter sido designada relatora, por sorteio, a ministra Cármen Lúcia recebeu uma petição do PSD alegando que o processo deveria ser encaminhado a Nancy Andrighi, pois ela já havia analisado dois processos que envolvem a criação do PSD. “A razão pela qual declinei [do processo de registro do PSD] foi porque já havia os precedentes [de relatoria da ministra Nancy Andrighi]”, disse Cármen Lúcia, ao votar na questão de ordem submetida ao plenário na noite desta terça-feira (30).

Os autos foram encaminhados ao presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a redistribuição do processo à ministra Nancy Andrighi. O pedido de registro do partido será apreciado pelo plenário, com base no voto da relatora.

Questão de Ordem

Por unanimidade, o plenário do TSE, ao apreciar a questão de ordem apresentada pela ministra Nancy, confirmou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski e manteve a ministra Nancy Andrighi na relatoria do processo, por entender que essa é a pacífica jurisprudência da Corte.

Nancy Andrighi já era relatora de uma petição do PSD que pede apuração sobre suposta demora dos cartórios eleitorais na conferência de assinaturas de apoiamento ao partido em formação e uma representação do DEM e do PTB que aponta eventuais falhas na coleta dessas assinaturas. Os dois processos são relacionados à criação da nova legenda, o que gerou a prevenção da ministra.

Ao apresentar a questão de ordem, a ministra Nancy Andrighi afirmou: “Os meus 35 anos de magistratura e as várias eleições por mim conduzidas ao longo deste período fazem-me sentir preparada para manter a relatoria desse processo se a Corte assim decidir. No entanto, senhor presidente, em prol da transparência, da tranqüilidade e da imparcialidade com que deve ser conduzida a Justiça Eleitoral, eu suscito a presente questão de ordem para submeter ao plenário desta Corte a deliberação da relatoria deste processo.”

Os ministros da Corte afirmaram que o processo está em ótimas mãos, lembrando que ela é uma magistrada experiente. Lembraram que a redistribuição do pedido de registro do PSD a um novo relator ocorreu apenas em respeito às regras de dependência e prevenção.

“Em primeiro lugar, qualquer um de nós está habilitado a relatar o processo. Em segundo lugar, nós buscamos sempre a racionalização dos trabalhos. E aí homenageamos o princípio da concentração. Aquele que já tem a matéria, principalmente no campo administrativo, sob a relatoria, deve receber incidentes, petições ou procedimentos posteriores”, disse o ministro Marco Aurélio ao votar.

Já o presidente do TSE concluiu: “Mostramos mais uma vez que essa Corte decide com a maior transparência possível. Até louvo a ministra Nancy Andrighi por ter trazido essa matéria a plenário. Assim, qualquer dúvida fica definitivamente afastada com relação à distribuição.”

TSE

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