Prazo para troca de domicílio eleitoral começa nesta quinta-feira
Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral nos dias 3 e 31 de outubro – datas do primeiro e segundo turno da eleição – vão poder votar para presidente. O chamado voto em trânsito vale apenas para os eleitores que se cadastrarem na Justiça Eleitoral entre esta quinta-feira (15) e o dia 15 de agosto. Esta é a primeira vez que os eleitores vão poder votar para presidente mesmo estando fora de sua cidade.
Para votar fora de seu domicílio, o eleitor precisará se registrar, indicando em qual capital vai querer votar no primeiro turno das eleições. O registro poderá ser feito em qualquer cartório eleitoral do país e só será admitido para os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente. Se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral.
Urnas exclusivas para o voto em trânsito serão instaladas nas capitais do país, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para a instalação de uma seção especial, é preciso que a capital do Estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem.
No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do TSE ou do TRE.
R7
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