Categorias: Política

Trocoli alfineta medida de RC

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Um benefício apresentado pelo deputado estadual Trócolli Júnior (PMDB) para os defensores públicos da Paraíba e, consequentemente, para a população
paraibana quase foi derrubado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). Uma emenda do parlamentar que beneficia a Defensoria Pública com a construção
de um novo prédio foi a desculpa usada pelo governador no Supremo Tribunal Federal (STF) para reduzir o valor dos recursos destinados ao órgão na Lei
Orçamentária Anual (LOA).

“Isso é um verdadeiro absurdo. Confesso que eu fiquei sem acreditar que o governador se utilizou desse argumento para tentar reduzir os recursos que devem ser destinados à Defensoria Pública. A minha emenda traria um benefício a mais não apenas aos defensores, mas a toda a população paraibana que depende desse atendimento público de advogados. Como é que ele usa isso contra a categoria e tira do órgão valores que chegam a quase R$ 17 milhões, prejudicando toda uma classe que só traz benefícios ao povo”, desabafou Trócolli.

Nesta quinta-feira (19) o ministro Dias Tóffoli decidiu manter a liminar impetrada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e determinou que o governador complemente a LOA e destine para a Defensoria o valor de mais de R$ 71 milhões e não o de R$ 55 milhões como queria o chefe do Executivo Estadual.

O que chamou a atenção na decisão do ministro foi justamente o argumento que Ricardo Coutinho usou para não alterar os valores. De acordo com o relator, o governador alegou que o corte se deveu a uma emenda parlamentar no orçamento deste ano que destinou recursos a um edifício da Defensoria Pública.

Felizmente o ministro Dias Toffoli destacou que o orçamento elaborado pelo órgão, a qual ganhou autonomia administrativa e financeira com Emenda
Constitucional 45/2004, seguiu a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) da Paraíba.

O relator apontou ainda que o governador não encaminhou essa proposta à Assembleia Legislativa do estado e que o corte afronta a autonomia da
Defensoria Pública.

“Nesse contexto, caberia ao governador do estado incorporar ao projeto de lei orçamentária a proposta nos exatos termos definidos pela Defensoria, visto que compatível com o artigo 36 da LDO, podendo, contudo, pleitear à Assembleia Legislativa a redução pretendida, visto ser no Poder Legislativo a seara adequada ao debate de possíveis alterações ao projeto de lei orçamentária”, fundamentou o ministro.

 

 

Ascom

 

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