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TSE aprova tropas federais para Patos no segundo turno

 Em decisão monocrática, a ministra Maris Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem o envio de tropas federais para Patos no segundo turno, de acordo com solicitação da justiça eleitoral do município e do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Em requerimento encaminhado ao TRE, o juiz Ramonilson Alves afirmou ter havido atuação parcial da polícia em favor da candidatura do PSB ao Governo da Paraíba.

Confira a íntegra da decisão:

Processo Administrativo Nº 140055 ( MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ) – Decisão Monocrática em 20/10/2014
Origem:
CAMPINA GRANDE – PB
Resumo:
REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL

Decisão:
DECISÃO

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba encaminha, para apreciação deste Tribunal Superior, pedido de requisição de força federal para garantir a normalidade do 2º (segundo) turno das eleições de 2014 no Município de Patos, no qual está sediada a 28ª Zona Eleitoral do Estado, a fim de garantir "o pacífico exercício do voto, a ordem pública e o desembaraço no cumprimento das decisões judiciais" (fl. 119).
No acórdão regional, o relator relaciona os motivos que ensejaram o requerimento de auxílio pelas tropas federais (fls. 121-122) nos seguintes termos:

Segundo se depreende da petição enviada pelo magistrado, houve no pleito eleitoral em seu 1º turno uma verdadeira atuação parcial da Polícia Militar do Estado da Paraíba em favor da Coligação do atual Governador do Estado.

De acordo com o Magistrado, tal comportamento deu lastro a ações criminosas por parte de partidários ligados à coligação do atual gestor Estadual; em detrimento de rigor e fiscalização sob pressão dos adversários do referido candidato.

É de se registrar que Patos também tem uma tradição de acirramento político comum das grandes cidades do Estado […].

Nesse sentido, dentro do cenário temerário relatado de parcialidade e até de patente insubordinação e do próprio histórico já mencionado, entendo que a utilização do efetivo militar em comento faz-se necessária ante o acirramento da campanha eleitoral em seu segundo turno.
[…]

Nesse prisma, vejo como imprescindível a presença das tropas federais no município de Patos/PB para garantia constitucional da ordem pública e da votação, bem como o desembaraço no cumprimento das determinações judiciais no 2º turno das eleições 2014 […].

Instado o Governo Estadual a se pronunciar quanto ao requerimento de requisição de tropas federais, foi recebida resposta oriunda do Secretário de Segurança e da Defesa Social (fl. 118) nos seguintes termos:

[…] esta Secretaria, através de suas unidades operativas, tem condições de assegurar a ordem e a segurança durante o 2º turno do Pleito Eleitoral/2014, no município de Patos e em todo o Estado.

Todavia, como a prerrogativa de solicitação de tropas federais, no presente caso, cabe aos juízes eleitorais, se vier a ser concretizada, certamente, somar-se-á ao esforço previsto no nosso planejamento já elaborado e apresentado ao TRE, razão pela qual não apontamos nenhum óbice.

Manifestação da Secretaria-Geral da Presidência à fl. 124.

É o relatório.
Em face da urgência, decido monocraticamente a postulação.

O TRE da Paraíba considerou necessária a requisição de força federal para atuar no Município de Patos, haja vista a robustez das justificativas apresentadas pelo Juiz Eleitoral da 28ª ZE daquele Estado.

Ressalto que este Tribunal Superior estabeleceu como regra não autorizar o envio de força federal às localidades em que o governo estadual tenha dado garantia de segurança para a realização do pleito.

Na espécie, o Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social da Paraíba informa que possui condições de assegurar a normalidade das eleições no Município de Patos. Contudo, assinala que não se opõe ao envio de força federal.

Em que pese a resposta emitida pelo referido Secretário em relação ao pedido, verifico que, de fato, as justificativas apresentadas pelo juiz eleitoral são sinalizadoras da necessidade de auxílio pelas tropas federais para a garantia da ordem pública no município durante as Eleições 2014.

Ademais, some-se a isso o histórico de requisições deferidas para a localidade em questão nas eleições de 2012 (PA nº 223-10) e 2010
(PA nº 3724-57).

Por esses fundamentos, e considerando a proximidade das eleições, defiro, ad referendum, o pedido de requisição de força federal para atuar no Município de Patos/PB durante a realização das eleições e a apuração dos resultados no 2º turno das Eleições 2014.

Brasília, 20 de outubro de 2014.

Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora

 

Ascom

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