TSE decide impugnar candidatura a deputado do ex-prefeito de Cuité; Bado foi enquadrado na Lei ‘Ficha Limpa’ após ter contas reprovadas pelo TCU
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela cassação da candidatura do ex-prefeito de Cuité, Oswaldo Venâncio Filho, o ‘Bado’. De forma monocrática, o ministro Arnaldo Versiani negou recurso do ex-gestor, que teve registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba no início de agosto.
Sob pedido do Ministério Público (MP), a candidatura de Bado foi enquadrado na Lei “Ficha Limpa”, por ter tido suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União. Somado a isso, o próprio MP também o denunciou este ano por prática irregular ao gerir recursos públicos federais para investimentos na área da saúde.
Em seu parecer, o ministro Versiani declara não achar procedentes os argumentos da defesa: "Vê-se, portanto, que o ato doloso de improbidade administrativa reconhecido em decisão colegiada do TRF da 5ª Região evidencia dano ao erário e enriquecimento ilícito".
No decorrer de sua decisão, o ministro acrescenta: "Condenação por improbidade administrativa implica no mesmo resultado de condenação criminal, em que também ficam suspensos os direitos políticos apenas a partir do trânsito em julgado e enquanto durarem os seus efeitos (art. 15, III, da Constituição Federal), mas da mesma forma atrai a incidência da inelegibilidade da alínea l em relação a fatos ou condenações pretéritos, na conformidade da jurisprudência deste Tribunal. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ordinário, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral".
Em sua defesa, Bado insistiu que suas contas foram aprovadas pela Câmara Municipal de Cuité, mesmo que esses tenham tido parecer prévio desfavorável para tanto.
PB Agora
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