O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos). O julgamento recomeçou nesse sábado (17) e terminou na madrugada deste domingo (18)..
Os sete ministros votaram pela impugnação do ex-prefeito de São Bento: Benedito Gonçalves, o presidente Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Carlos Horbach, Sergio Silveira Banhos, Raul Araújo e Ricardo Lewandowski.
Sobre o caso
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alega no recurso ordinário que o postulante ao cargo público não preencheu o requisito de filiação partidária tempestivamente. Segundo o MP, Marcio teve a filiação deferida em 21 de março de 2022, quando estava com os direitos políticos suspensos devido à condenação por ato de improbidade administrativa que transitou em julgado em setembro de 2021. Assim, de acordo com o MP Eleitoral, o candidato estaria inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990.
Ao analisar o pedido registro de candidatura para o cargo na Assembleia Legislativa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu o requerimento, que possibilitou que Marcio Roberto concorresse ao pleito deste ano.
Quem assume?
Se os votos continuarem com o Republicanos, o beneficiado será o 1º suplente Bosco Carneiro. Porém, se os votos da legenda forem anulados e houver um recálculo, além de Márcio Roberto, o deputado eleito Branco Mendes também pode perder a vaga e dar espaço a Manoel Ludgério (PSDB) e Lucinha Lima (PSD).