O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) apresente as provas de fraudes no sistema eleitoral brasileiro. Em seguidas entrevistas e pronunciamentos, o gestor alegou que teria vencido as eleições de 2018 no primeiro turno, caso não houvesse fraude. Naquele ano, Fernando Haddad (PT) disputou o segundo turno com o atual gestor, que saiu vencedor do pleito. O despacho é assinado pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O despacho determinou, em consonância com a Portaria CGE nº 1/2021, que qualquer autoridade pública que tenha relatado ou que venha a relatar a ocorrência de fraudes ou inconformidades no processo eleitoral brasileiro apresente, no prazo de 15 dias, evidências ou informações sobre os fatos. Segundo o corregedor, a busca de informações detalhadas e documentadas sobre supostos fatos tem por objetivo subsidiar estratégias de aprimoramento dos recursos de segurança das atividades voltadas à realização das eleições.
A portaria ressalta que se trata de procedimento administrativo visando o levantamento e a análise de elementos que possam ter comprometido a regularidade de pleitos anteriores, conforme divulgado por autoridades na imprensa. Dentre as autoridades, a portaria cita várias declarações proferidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em evento oficial, em entrevista à imprensa e em lives. Também faz referência a discursos do deputado estadual Oscar Castello Branco de Luca (PSL-SP) e do então candidato à presidência da República nas Eleições de 2018, Cabo Daciolo.
Na portaria, Luis Felipe Salomão determina a instauração de procedimento administrativo para apurar a existência ou não de eventuais elementos concretos que possam ter comprometido a segurança do processo eleitoral de 2018 e de 2020, com vistas à preparação e ao aperfeiçoamento das Eleições Gerais de 2022.
De acordo com o corregedor, o não esclarecimento de relatos de natureza genérica relativos à existência de fraudes nas eleições pode macular a imagem da Justiça Eleitoral quanto ao seu dever de garantir a legitimidade dos pleitos, já que a credibilidade das instituições eleitorais constitui pressuposto à preservação da estabilidade democrática e à manutenção da normalidade constitucional.
Redação com Blog de Suetoni Souto Maior