Segundo Corte, situação deve perdurar até 2022 a contar de 2014 em diante.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o julgamento, nesta terça-feira (10), três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-governador da Paraíba e candidato a prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB) e aplicou a pena de inelegibilidade contra o socialista para cumprimento imediato. O placar foi de 6 votos pela inelegibilidade e apenas 1, do ministro Sérgio Banhos contra.
“Pequenas, mas significativas divergências. 15 e 14 acompanha o relator na integralidade. Já no caso do Empreender-PB, divirjo contra a questão dos empréstimos feitos ao empreender. não há elementos probatórios suficientes para concluir que o aumento estava realmente relacionado com as eleições. Divirjo, nesse ponto, do relator. Fica estrita à declaração de inelegibilidade quanto ao programa Empreender-PB”, disse ele.
Com o resultado, o socialista fica inelegível faltando apenas cinco dias para o primeiro turno das eleições municipais. Já contra a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) o TSE aplicou apenas a multa, e não a inelegibilidade.
Os três processos contra Ricardo Coutinho, referentes aos casos do Empreender-PB, PBPrev e dos servidores codificados, foram colocados para julgamento em bloco.
O ministro Luís Salomão, que havia pedido vistas após o voto do relator, ministro Og Fernandes, decidiu acompanhar o relator em relação às preliminares suscitadas em todos os casos. Ele também acompanhou o relator no que tange às punições de multa e de inelegibilidade.
Já o ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator. “Acompanhando o relator. Já no 200751 peço vênia para divergir em parte do relator para reconhecer a preliminar suscitada. Dando parcial provimento ao recurso de Ricardo Vieira Coutinho para afastar condenação à multa de 60 mil fixada pelo TRE. E, por último, referi-me ao recurso 195470, estou acompanhando o voto do relator. Não acolhida a preliminar, estou acompanhando o voto do relator.”
Também acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
EM TEMPO
Apesar da decisão da Corte Eleitoral, os advogados do governador emitiram nota, na noite desta terça-feira (10), declarando que a condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sua inelegibilidade não afeta a sua candidatura a prefeito de João Pessoa.
Segundo a defesa, o ‘registro de candidatura de Ricardo Coutinho foi deferido pela justiça eleitoral, tendo a decisão judicial transitado em julgado no dia 27/10/2020’.
Leia:
‘A decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira não afeta candidatura de Ricardo Coutinho à prefeitura de João Pessoa nas eleições do próximo domingo, dia 15 de novembro.
O registro de candidatura de Ricardo Coutinho foi deferido pela justiça eleitoral, tendo a decisão judicial transitado em julgado no dia 27/10/2020, ou seja, essa decisão não pode mais ser cassada ou modificada, de modo que ele permanece, para todos os efeitos legais, firme como candidato a prefeito de João Pessoa.
João Pessoa, 10 de novembro de 2020.
Advogados
Igor Suassuna
Victor Barreto
Leonardo Ruffo’
Redação
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