Categorias: Política

TSE define processo escolha e registro de candidatos e data das convenções

PUBLICIDADE

Resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina os procedimentos de escolha e registro de candidatos para o pleito. As eleições estão marcadas para o dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Na ocasião, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal, e deputados federais, estaduais e distritais.

A resolução sobre escolha e registro dos candidatos estabelece que poderá participar das eleições o partido político que, até seis meses antes, tenha obtido registro de seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no Tribunal Eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário, segundo informa reportagem de Josusmar Barbosa, do Jornal da Paraíba.

É assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual ou distrital.

É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, se formar mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para a eleição majoritária.

Convenções

A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2018, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Para a realização das convenções, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, ficando responsáveis por danos causados com a realização do evento.

Se, na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

Candidatos

Pelo texto, qualquer cidadão pode almejar investidura em cargo eletivo, espeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.

São condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; a filiação partidária, idade mínima para o cargo pretendido, entre outros requisitos. É proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com filiação deferida pelo partido político seis meses antes do pleito. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. E, também, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Registro de candidatos

A resolução determina que os partidos políticos e as coligações solicitarão aos Tribunais Eleitorais o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto de 2018. Os candidatos a presidente e vice-presidente da República serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral; os candidatos a governador e vice-governador, a senador e respectivos suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital serão registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do postulante a candidato deverão ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, de fato ou jurídicas, posteriores ao registro que afastem a inelegibilidade.

Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa e as Assembleias Legislativas no total de até 150% do número de lugares a preencher, salvo nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, para os quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 200% das respectivas vagas.

Desse número de vagas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo. O texto proíbe o registro de um mesmo candidato para mais de um cargo.

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Cessar-fogo entre Israel e Hezbollah entra em vigor

O acordo de cessar-fogo entre Israel e o grupo libanês Hezbollah entrou em vigor nesta…

27 de novembro de 2024

Fábio Nogueira é eleito novo presidente do TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado escolheu, por unanimidade, em sessão extraordinária, nesta…

27 de novembro de 2024

“Também quero”: Jutay e outros deputados confirmam desejo de entrar na disputa com Tião Gomes por vaga no TCE

Em entrevista nesta quarta-feira (27), o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) destacou que a disputa…

27 de novembro de 2024

De olho na temporada de 2025, Botafogo-PB anuncia mais duas contratações

Com foco na temporada do próximo ano, o Botafogo-PB anunciou, nesta quarta-feira (27), duas novas…

27 de novembro de 2024

Presidente da Fiep-PB é eleito presidente da Associação Nordeste Forte

Eleito por aclamação nesta terça-feira, 26, o presidente da Federação das Indústrias do estado da…

27 de novembro de 2024

Chica Mota defende união da base e Republicanos na majoritária em 2026: “Na hora oportuna nosso partido será ouvido”

A deputada estadual Francisca Mota (Republicanos) afirmou, em entrevista nesta quarta-feira (27), que seu partido…

27 de novembro de 2024